Por Allison Santana Loiola (Assessor de Comunicação)
A Prefeitura de Araputanga informa aos proprietários e produtores rurais que já está aberto o período para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada pela Receita Federal, a declaração deverá ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026. O procedimento deve ser realizado pela internet, por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal.
A DITR deve ser apresentada, em relação ao imóvel rural que não seja imune ou isento, pela pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel rural, inclusive usufrutuária.
A obrigação também alcança situações específicas envolvendo imóveis em condomínio, compossuidores e pessoas que tenham perdido a posse ou propriedade do imóvel em determinadas circunstâncias durante o ano de 2026. Nos casos de imóvel rural pertencente a espólio, a declaração deve ser apresentada pelo inventariante ou, nas situações previstas na legislação, pelo cônjuge, companheiro ou sucessor.
A DITR 2026 pode ser elaborada por computador ou dispositivos móveis, como computadores, tablets e smartphones, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
As pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, disponibilizado pela Receita Federal.
O acesso aos serviços digitais exige autenticação pela plataforma gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, conforme o caso.
Acesse os serviços da Receita Federal:
Portal de Serviços da Receita Federal
Acesse o site da Receita Federal:
Receita Federal – ITR
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), que reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que contém as informações necessárias para calcular o imposto.
Os contribuintes cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na declaração o número do recibo de inscrição, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
O prazo para entrega termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Após a transmissão, o contribuinte deve guardar o recibo que comprova a apresentação da declaração.
A Prefeitura orienta os contribuintes a não deixarem a declaração para a última hora, evitando possíveis transtornos e penalidades.
Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e fizer a entrega após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A multa não poderá ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo de outros encargos decorrentes de eventual falta ou insuficiência de pagamento.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50,00.
Quando o imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em quota única.
A primeira quota, ou a quota única, vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para apresentação da DITR. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês e terão os acréscimos legais previstos na norma.
O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), nas modalidades disponibilizadas pela Receita Federal.
📅 1º de agosto de 2026 – entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
📅 10 de agosto de 2026 – início do prazo para apresentação da DITR 2026.
📅 30 de setembro de 2026 – último dia para entregar a declaração e vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
⚠️ Após 30 de setembro – a entrega continua sendo possível, mas haverá incidência de multa para os contribuintes obrigados.
A Prefeitura de Araputanga reforça a importância de que proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem sua situação e cumpram as obrigações dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Para informações, orientações e acesso aos sistemas oficiais, o contribuinte deve utilizar os canais da Receita Federal do Brasil e os serviços disponíveis na plataforma gov.br.